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A juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial da Capital, determinou, em caráter liminar, que empresas de telefonia não poderão bloquear o acesso à internet móvel de consumidores quando forem firmados contratos de serviço ilimitado. A decisão atinge as empresas Claro, Oi, Tim e Vivo e vale para todo o estado.
A decisão foi tomada depois de uma ação civil pública ajuizada pelo Procon do Rio de Janeiro. De acordo com a magistrada, o caso tem gerado “uma enxurrada de demandas nos Juizados Especiais”. Uma das rés, a operadora Oi, alegou que o bloqueio era necessário por motivos técnicos. Entretanto, a juíza Maria da Penha Nobre Mauro considerou que esse não é o cerne da discussão.
“O consumidor, portanto, ficou impedido de utilizar o serviço sem a contratação de um outro produto ou plano de dados avulso. Os princípios que norteiam as relações de consumo asseguram ao consumidor informação clara e adequada sobre os produtos e serviços, bem como o protegem contra a publicidade enganosa e as práticas comerciais desleais ou coercitivas”, afirma a magistrada. 
No último dia 23 de abril, o Tribunal de Justiça do Acre determinou que Oi, Tim, Vivo e Claro mantenham o acesso à internet dos clientes acrianos mesmo após o esgotamento da franquia de dados no celular. A decisão também acatou pedidos feitos pelo Procon e pela Defensoria Pública do Estado. 

Para a Anatel, o fim da franquia não é uma medida ilegal mas a agência reguladora cobrou transparência nos comunicados aos clientes. As teles foram ao Governo e asseguraram que, dentro de 60 dias, terão uma campanha para levar informações aos seus clientes.

*Fonte: site Internet Legal 

Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=39497&sid=4

Dep. MKT TCS (mkt@bcatelecom.com.br ) 

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