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Na próxima segunda-feira, 18/3, terá início a consulta pública sobre um novo regulamento que trata de direitos dos consumidores de serviços de telecomunicações – especialmente nas questões de atendimento, cobrança e oferta. 
No geral, a norma não chega a representar uma novidade. “A ideia é  unificar tudo aquilo que possa vir a ser tratado de forma transversal, independentemente do tipo de serviço, para que o consumidor tenha mais facilidade na tratativa com as operadoras”, destacou o relator da proposta, Marcelo Bechara. 
“Como sabemos, os serviços de telecomunicações, dentro das reclamações nos Procons, estão liderando as queixas, ao lado do setor financeiro”, emendou o presidente da agência, João Rezende. A unificação significa ter regras uniformes para os serviços de telefonia fixa, móvel, acesso à Internet e TV por assinatura. O texto já pode ser verificado na página da Anatel na Internet (anatel.gov.br), mas o relator destacou o que considera os principais pontos da proposta. São eles: 
1) Ampliar as formas de atendimento ao consumidor tornando obrigatório, para todos os serviços de telecomunicações, o atendimento por meio da Internet;
2) Permitir acompanhamento do consumo de serviços mediante relatório detalhado na Internet;
3) Ampliação da quantidade mínima de estabelecimentos para atendimento presencial qualificado – capaz de atender e resolver todo e qualquer tipo de demanda;
5) Preço de um dos serviços em separado não poderá exceder aquele relativo à oferta conjunta de menor preço nas condições de serviço semelhantes;
6) Unificar vedação de cobrança da serviços prestados após pedido de rescisão;
7) Procedimento claro para reparação do assinante afetado por cobrança indevida;
8)Anatel expedirá certificado de qualidade indicando o nível do desempenho das prestadoras em relação à observância aos direitos do usuário; inclusive com ranking; 
9) Dever de gravação de atendimento mesmo nos casos em que a empresa entrar em contato;
10) Possibilitar cobrança em Braille;
11) Envio de comprovante da rescisão contratual em sete dias.
Além dos 30 dias em que a proposta poderá receber sugestões, deverá ser realizada uma audiência pública. Também deverão ser notificadas as entidades de defesa do consumidor para que apresentem sugestões ao regulamento. 
A CDTV, do portal Convergência Digital, disponibiliza a apresentação sobre o novo regulamento feita pelo conselheiro relator, Marcelo Bechara.
Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=33272&sid=8
Dep. MKT TCS (mkt@bcatelecom.com.br ) 

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