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Com o detalhamento da Portaria sobre a desoneração tributária para novas redes de telecomunicações, o Ministério das Comunicações divulga o quanto de cada projeto deverá envolver equipamentos ou componentes com fabricação nacional, via Processo Produtivo Básico, e daqueles que precisam ter tecnologia desenvolvida no país. Assinada nesta terça-feira, 12/3, a Portaria será publicada amanhã no Diário Oficial.
Como antecipado pelo próprio Minicom, 13 tipos de projetos são elegíveis para os benefícios fiscais – que envolvem principalmente isenções de PIS e Cofins, além de IPI em alguns casos. As desonerações valem para equipamentos e serviços, mas devem respeitar os percentuais fixados (veja quadro abaixo).

Tipo de rede Equipamentos / Componentes PPB Tecnologia Nacional
Ampliação ou modernização da rede de transporte óptico 75% 50% 20%
Ampliação ou modernização de rede de transporte por meio de cabo óptico submarino 80% 10% 10%
Ampliação ou modernização de rede de transporte óptico por meio de cabos OPGW 75% 50% 20%
Implantação da rede de acesso em sistemas Smartgrid 60% 40% 10%
Implantação da rede de acesso sem fio na faixa 450 MHz 50% 70% 20%
Implantação de rede de transporte óptico 50% 60% 30%
Implantação de rede de transporte óptico por cabos OPGW 70% 60% 30%
Implantação de rede de transporte por cabo óptico submarino 30% 10% 10%
Implantação, ampliação ou modernização de datacenter 25% 30% 5%
Implantação, ampliação ou modernização de acesso fixo sem fio 50% 50% 30%
Implantação, ampliação ou modernização de rede de acesso metálico 40% 40% 15%
Implantação, ampliação ou modernização de rede de acesso móvel 50% 70% 20%
Implantação, ampliação ou modernização de rede de acesso óptico 40% 50% 30%
Implantação, ampliação ou modernização de rede de transporte sem fio 65% 40% 10%
Implantação, ampliação ou modernização de rede local sem fio 70% 50% 25%

Nas contas do Minicom, os benefícios devem envolver renúncias de R$ 6 bilhões até 2016. Em troca, a expectativa é de que R$ 18 bilhões em investimentos sejam antecipados – visto que só podem ser beneficiados projetos com data de conclusão até dezembro de 2016.
O ministro Paulo Bernardo já admite, no entanto, que esse prazo seja prorrogado dentro das discussões sobre novos investimentos. “Estamos procurando outras formas de alavancar recursos para fazer investimentos. Pretendemos fazer um PNBL 2.0 para acelerar mais. Em última instância, o objetivo é universalizar o acesso à Internet em todo o país. Ainda não foi discutido com a presidenta, mas faria sentido ampliar o prazo”, afirmou.
Segundo o sindicato nacional das teles – Sinditelebrasil –, a tendência é de que todas as operadoras se candidatem a usufruir os benefícios. Não por menos, a maioria delas participa ao longo desta terça-feira, 12/3, de reuniões com técnicos do Minicom para tratar dos detalhes da portaria ministerial assinada hoje.
“Todos os projetos serão submetidos ao Ministério das Comunicações por meio de um sistema informatizado. A ideia é apresentar ao longo do dia todo o procedimento para submissão de projetos, receber o feedback das empresas e até sexta-feira colocar o sistema no ar”, explica o secretario de Telecomunicações do ministério, Maximiliano Martinhão.
Os projetos serão analisados pelo Departamento de Indústria, Ciência e Tecnologia – parte da secretaria de Telecomunicações. O prazo para apresentar os pedidos é 30/6, como já previsto na Lei 12.715/12. “Essa data, lamentavelmente, foi fixada em lei e tivemos uma demora na edição do Decreto e consequentemente da Portaria. Mas pretendemos que a aprovação seja rápida, em no máximo 15 dias”, prometeu Paulo Bernardo.
Segundo ele, o atraso se deveu à interpretação do Tribunal de Contas da União de que as renúncias fiscais promovidas pelo governo exigem compensações de forma a ser respeitada a Lei de Responsabilidade Fiscal. Para contornar o “problema”, o governo enviou ao Congresso, em 28 de dezembro, uma mudança na legislação.
Enquanto isso, há promessas de que em breve serão tratadas novas desonerações – especialmente aquelas já previstas na própria Lei 12.715/12 e que envolvem estações satelitais terrestres de pequeno porto, conexões máquina a máquina e benefícios relacionados a redes em 450 MHz. Segundo o Minicom, os decretos para regulamentação desses itens estão em fase de minuta.
Compensações
Com a definição dos percentuais de conteúdo nacional, as empresas agora sabem quais são os montantes “desoneráveis”. Por exemplo, no caso de redes de transporte em fibra óptica (backbone/backhaul), definiu-se que os equipamentos ou componentes devem representar 75% do total do projeto. Além disso, 50% deles devem ser com Processo Produtivo Básico, além de 20% com tecnologia desenvolvida no Brasil.
Há outras regras distintas. No caso de projetos de redes 3G, houve o objetivo de acelerar projetos. Por isso nesse caso as desonerações só valem para projetos a serem concluídos até o fim de 2015. Há, ainda, regras de compensações. Redes de fibras construídas no sul e sudeste exigem investimentos nas demais regiões, na razão de um terço do projeto total no Centro-Oeste, Nordeste e Norte. Ou ainda, propostas de 450 MHz só serão aceitas para redes 4G.
Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=33235&sid=8 
Dep. MKT TCS (mkt@bcatelecom.com.br )  

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