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A publicação nesta segunda-feira, 18/2, do Decreto que prevê a desoneração de redes de telecomunicações, é um alento especial para as operadoras, notadamente no cumprimento das obrigações de implantação da quarta geração da telefonia móvel no país. As redes 4G são as principais beneficiadas. 
O Decreto materializa a previsão legal de suspensões de tributos – IPI, PIS e Cofins – na implantação de redes e nos serviços e obras civis associados. Mas restam uma portaria do Ministério das Comunicações, indicando quais projetos podem ser beneficiados, bem como uma instrução normativa da Receita Federal.
Essa portaria vai listar 13 tipos de projetos que, com o crivo do Minicom, vão usufruir das isenções fiscais até 2016. “É uma janela de oportunidade. Tem prazo para apresentação e realização dos projetos”, diz o secretário de Telecomunicações do Minicom, Maximiliano Martinhão. 
“O operador tem seus planos de curto, médio e longo prazo. Ele vai verificar se é mais interessante antecipar alguns para se beneficiar do regime. Nisso, a gente espera, em uma previsão conservadora, antecipar entre R$ 16 bilhões e R$ 18 bilhões em investimentos”, calcula. 
Há 13 áreas beneficiadas: datacenter; redes de acesso metálico, móvel e óptico; smartgrid; sem fio ponto a ponto; sem fio em 450 MHz; transporte óptico; OPGW; cabo submarino; rede de transporte sem fio e . Nelas, as redes 4G se destacam, pois as empresas envolvidas não deverão cumprir novas exigências. 
Para fazerem jus aos benefícios fiscais, as redes devem, em geral, respeitar percentuais de equipamentos fabricados no país, com Processo Produtivo Básico e tecnologia nacional. No caso das redes 4G, as exigências (50% de PPB e 20% de tecnologia nacional) já estavam previstas no leilão da faixa de 2,5 GHZ. 
Em tempo: a única distinção é que no leilão o percentual de tecnologia nacional sobe de 10% a 20% entre 2012 e 2022. Não surpreende operadoras tenham sugerido a retroatividade do benefício – visto que pelo menos em seis capitais, as sedes da Copa das Confederações, o 4G já deve chegar em meados deste ano. O governo disse que não. 
Em essência, cada um dos 13 tipos de projetos terão percentuais distintos de fabricação e desenvolvimento de equipamentos no Brasil. Além disso, há casos como os investimentos em redes de fibras ópticas, que também deverão prever contrapartidas em regiões menos desenvolvidas. 
Assim, projetos para a construção de fibras nas regiões Sul e Sudeste do país só receberão o benefício fiscal caso incluam alguma implantação de redes de fibras ópticas no Centro-Oeste, Norte e Nordeste – embora o Minicom adiante que não será uma contrapartida linear: 100km de fibras no Sudeste não exigirão os mesmos 100km no Norte, por exemplo. 
Há também outro tipo de distinção. Caso haja pedidos relacionados a projetos de redes 3G, apenas haverá benefícios para implantação em municípios que atualmente não possuam essa tecnologia. Como há cerca de 3,1 mil municípios onde a Anatel diz existir 3G, as isenções só valerão, nesse caso, para os outros 2,4 mil municípios. 
O incentivo ao compartilhamento de infraestrutura, no entanto, acabou ficando mais tímido do que o inicialmente defendido. Na prática, a portaria não vai exigir nada diferente das regras que já existem na Anatel – apenas promete que pedidos apresentados em consórcio serão analisados com prioridade. 
A aposta do Minicom é de que o setor terá grande interesse nos benefícios do regime especial para redes. “Nenhum executivo vai dizer para seu conselho de administração que não quer comprar equipamentos com desoneração”, afirma Martinhão. Como alguns equipamentos podem chegar a ter 17% de IPI, além dos 9,25% de PIS/Cofins, a conta é de que valerá a pena aderir ao REPNBL. 
O Minicom vai receber propostas até 30/6 deste ano por um sistema via Internet. As empresas que tiverem seus projetos aprovados – comprovado em portaria ministerial, como funciona com os Processos Produtivos Básicos – encaminham então os pedidos à Receita.
Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=33040&sid=7
Dep. MKT TCS ( mkt@bcatelecom.com.br )  

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