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TCS Notícias 037/2014: Lei das Antenas passa na Câmara, mas principal medida foi anulada

 

Aprovado pelo Senado ainda em 2012, passou nesta quarta-feira, 7/5, na Câmara do Deputados, o projeto de Lei das Antenas – a proposta que fixa prazo máximo de 60 dias para a emissão das licenças para a instalação de infraestrutura de telecomunicações.

“Nossa vontade era votar ainda no ano passado, mas a cautela recomendou esperar que maturássemos bastante esse projeto”, disse o relator, deputado Edson Santos (PT-RJ), ao mencionar que até a véspera ainda era procurado por interessados em alterações no texto.

“Mesmo levando em conta a urgência dessa matéria, esta Casa teve a preocupação de dialogar com vários setores impactados, telecomunicações, operadoras de vias concedidas pelo Estado, construção civil, e chegamos a esse relatório que foi também bastante mediado com a Casa Civil”, emendou.

Tanta mediação, no entanto, resultou em uma mudança que pode muito bem tornar a Lei das Antenas inócua. É que apesar de o texto prever o prazo de 60 dias para a emissão das licenças para instalação de infraestrutura de telecom, não existe nenhuma previsão sobre o caso do prazo ser ultrapassado.

Assim, o princípio básico foi mantido no artigo 7ºdo projeto, que reproduz quase na íntegra o texto original do Senado, criado justamente para endereçar queixas das operadoras móveis de que, a depender do município, o licenciamento pode levar mais de um ano para ser emitido.

Diz esse artigo que “as licenças necessárias para a instalação de infraestrutura de suporte em área urbana serão expedidas mediante procedimento simplificado”, e esclarece no parágrafo seguinte que “o prazo para emissão de qualquer licença referida no caput será de 60 dias”.

Também é previsto que haverá um único requerimento apresentado ao poder público e que os 60 dias serão contados de forma comum, independentemente do número de órgãos envolvidos no licenciamento. A exceção é para casos de audiências públicas – mas que não podem implicar em atraso maior que 15 dias.

Mas o texto final ficou sem o parágrafo onde era previsto que decorridos os 60 dias sem decisão do órgão competente, ficam as prestadoras autorizadas proceder com a instalação. “A crítica que faço é que se passar dos 60 dias não acontece nada”, resumiu o deputado Edinho Bez (PMDB-SC), durante a votação.

Como o PL 5013/2013 passou em caráter terminativo, ele deve retornar diretamente ao Senado – a única exceção é se for apresentado recurso para levá-lo ao Plenário da Câmara, o que exige 52 assinaturas. No fundo, o que as teles já esperavam era exatamente a aprovação e a volta ao Senado onde, torcem, será recuperado o texto inicial, aquele aprovado em 2012.

Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=36674&sid=8#.U3DPffldWIU

Dep. MKT TCS ( mkt@bcatelecom.com.br ) 

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