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Mais uma vez o Conselho Diretor da Anatel define arbitragem em matéria de interconexão contra empresas que tenham Poder de Mercado Significativo. Dessa vez, os atores são a Nextel e a Telefônica. Na reunião desta quinta-feira, 02/02, o conselho decidiu que empresa com PMS não pode praticar o preço que desejar na Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD), também conhecida como banda larga no atacado.
O Conselho Diretor aprovou por unanimidade o pedido de solução de conflito feito pela Nextel. Nele, a empresa afirma que a Telefônica chegou a cobrar o dobro dos valores de referência, o que configuraria prática anticompetitiva. O conselheiro Marcelo Bechara – relator do processo – considerou que fornecedoras de EILD têm liberdade para praticar preços, desde que não exerçam PMS.
Caberá, agora, à Anatel, em arbitragem, fixar um valor de referência para a solução do conflito comercial. Na última reunião, a agência já tinha dado ganho de causa para a Unicel num processo bastante similar contra a Telefônica.
 
Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=29120&sid=8

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