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A Anatel terá acesso online a informações das operadoras de telecomunicações, conforme o próprio Tribunal de Contas da União tinha solicitado ao órgão, em 2006, e até o momento, não tinha sido atendido. A medida, que chegou a causar rebuliço nas teles quando foi inicialmente apresentada, há cerca de dois anos, faz parte do novo regulamento de fiscalização da agência, aprovado pelo Conselho Diretor nesta quinta-feira, 2/8. 

É a principal inovação do texto e, quando esteve submetida a consulta e audiências públicas, chegou a ser apontada pelas operadoras como ilegal. Mas o relator, conselheiro Rodrigo Zerbone, acredita que medidas de segurança previstas no texto atendem e eliminam os temores das empresas. 
Para o relator, o desenvolvimento de um sistema de acesso online das informações terá impacto na agilidade da fiscalização. “Pelo modo online a Anatel terá acesso à mesma gama de dados e informações que hoje a agência já tem acesso por outros meios”, sustenta Zerbone. 
“Não se cuida, aqui, de qualquer inovação na atuação do órgão que, porventura, exceda aos limites legais e constitucionais; trata-se, exclusivamente, de imprimir celeridade e eficiência à atividade de fiscalização por meio de um instrumento que possibilite o acesso e a obtenção de dados e informações”, diz seu relatório.
Frise-se que a atividade de fiscalização da agência é baseada em informações fornecidas pelas próprias empresas – daí o entendimento de que o modo de coleta, em si, não trará grandes mudanças. Mas, diante das reclamações das teles, a proposta prevê garantias de segurança no tratamento dos dados coletados. 
São elas: práticas de gestão da segurança da informação, conhecimento simultâneo da fiscalização e a rastreabilidade dos dados acessados, tratamento sigiloso desses dados, credenciamento específico e registro dos acessos dos fiscais, mecanismos de acesso controlado, implantação e gestão do acesso online pelo próprio fiscalizado e a previsão expressa de responsabilização do agente que não agir com o devido zelo na guarda e utilização dos dados. 
O sistema online será implantado pelas próprias operadoras, sem ônus para a Anatel. Mas o regulamento não prevê prazos para que o novo sistema entre em funcionamento. O que existe é a criação de um grupo de trabalho, coordenado pela Superintendência de Radiofrequência e Fiscalização, mas que inclua as demais superintendências e as prestadoras envolvidas.

Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=31371&sid=8

Dep. MKT TCS ( mkt@bcatelecom.com.br )

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