O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC/MJ) instaurou processo administrativo, nesta terça-feira 24/4, para apurar denúncias de que a operadora de telefonia celular Claro estaria realizando cobranças indevidas de serviços não contratados pelo consumidor, serviços como “Club Dance” (de músicas e mensagens), com renovação automática, sem qualquer solicitação do consumidor.
As denúncias partiram do Procon Estadual de Tocantins, que enviou documentos ao DPDC demonstrando as cobranças indevidas feitas a vários consumidores. Depois de examinar esses documentos e de ouvir, de forma preliminar, a empresa, o Departamento concluiu que há indícios de infração a direitos básicos do consumidor e de prática comercial abusiva no fornecimento de serviços.
A Claro tem dez dias, a partir do recebimento da notificação, para apresentar sua defesa. Se for constatada infração, a empresa poderá ser multada em até R$ 6,2 milhões, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=30212&sid=8
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