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A notícia de que a prefeitura de São Paulo entrou na Justiça contra as teles móveis por irregularidades na instalação de antenas celulares na capital paulista reacende um antigo debate no setor: a competência para legislar sobre limites de exposição à radiação emitadas pelas ERBs de celular e pelas antenas de TV e rádio. Enquanto prefeituras e teles discutem o assunto na Justiça, o TCU vem realizando monitoramento das ações de fiscalização sobre esse tema desde 2009.

Os limites de exposição a campos eletromagnéticos foram estabelecidos pela Resolução 303/2002 da Anatel com base nos limites definidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Depois, em 2009, a Lei 11.934/2009 tratou a questão de maneira mais abrangente e estabeleceu mecanismos de divulgação das informações ao poder público e à sociedade em geral.

De 2009 para cá, por provocação da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados (CCT), o TCU vem acompanhando as ações da Anatel para cumprir a lei. O último relatório do órgão sobre o assunto, de agosto de 2011, mostra a Anatel cumpriu ou está adotando medidas para cumprir as inovações trazidas pela lei.

A Lei 11.934/2009 determinou que a Anatel criasse um sistema de monitoramento em tempo real e um cadastro informatizado com informações sobre os limites de exposição. A auditoria do TCU constatou que os dois sistemas estão prontos e serão disponibilizados na Internet após a aprovação pelo Conselho Diretor da agência.

A lei determina também que a Anatel estabeleça uma multa diária para as prestadoras que não enviarem as informações que alimentarão esses dois sistemas dentro do prazo definido pela própria agência. O TCU, por sua vez, determinou que a Anatel acrescente essa disposição no atual regulamento de sanções, mesmo sabendo que este regulamento está em fase de revisão justamente para adequá-lo à Lei 11.934/2009. “Tal medida revela-se pertinente, pois o regulamento de sanções da agência está em processo de revisão desde 2003, já foi submetido à consulta pública em mais de uma oportunidade e atualmente existem mais de 500 contribuições apresentadas ao seu texto, que estão sendo analisadas pela agência”, diz o ministro relator, Raimundo Carreiro.

O TCU recomendou também que a Anatel e o Ministério das Comunicações aprimorassem ações de comunicação com os usuários e outros órgãos da administração pública sobre a radiação não-ionizante. E junto das prestadoras, para que elas tomassem conhecimento das novas obrigações. O Tribunal pondera que as recomendações, diferentemente das determinações, têm caráter apenas de orientação. Não foram feitas novas recomendações no relatório do ano passado para aperfeiçoamento da comunicação sobre o assunto porque o Tribunal considerou que a Anatel tem adotado medidas para atendê-las.

Fonte: http://www.teletime.com.br/19/04/2012/tcu-acompanha-fiscalizacao-da-anatel-sobre-radiacao-das-antenas-desde-2009/tt/273882/news.aspx
Dep. MKT TCS ( mkt@bcatelecom.com.br )

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