Ao discutir mudanças nos critérios que caracterizam operadoras como detentoras de Poder de Mercado Significativo, a Anatel aproveitou para determinar uma reavaliação do benefício concedido à Telefônica/Vivo, que no ano passado conseguiu deixar de ser ‘PMS’ em 23 municípios de São Paulo, inclusive em alguns bairros da capital.
A descaracterização se deu no mercado de oferta de transporte de dados – EILD, no jargão do setor, que é o aluguel de redes de transmissão. É que o principal critério adotado então foi a existência de, pelo menos, quatro redes nos mesmos locais, o que comprovaria a existência de competição suficiente.
Com a compra da GVT – negociada dois meses depois da decisão da Anatel sobre a descaracterização – a situação muda. “Haverá casos sim em que o PMS terá que ser revisto”, afirmou nesta quinta, 18/6, o conselheiro Rodrigo Zerbone, relator da proposta de revisão dos critérios, que será colocada em consulta pública por 30 dias.
O critério de empresa com poder de mercado significativo vem sendo adotado pela agência desde a aprovação do Plano Geral de Metas de Competição, no fim de 2012. A ideia é usar regras assimétricas – ou seja, tratar diferentemente os desiguais –, dando maior peso nas obrigações daquelas operadoras que são fortes ao ponto de influenciar o funcionamento do mercado em certas localidades.
Mudanças
Como já previa o PGMC, haverá revisões dos critérios a cada dois anos, e é isso que será colocado em consulta. As sugestões de mudanças, no entanto, são poucas e em grande medidas concentradas no mercado de EILD – e por influência do processo relacionado à Telefônica, uma vez que algumas propostas feitas pela operadora na época serão assimiladas na norma.
A principal modificação é que além da existência de quatro redes para caracterizar concorrência – e descaracterizar o poder de mercado – a agência também terá que avaliar outras questões competitivas, como participação de mercado, barreiras à entrada, capacidade de atendimento, mercado potencial.
Além disso, a Anatel vai, à medida que forem sendo apresentados pedidos de descaracterização, montar sua própria base de dados sobre a situação competitiva em cada área – que se pretende definir de bairro a bairro, a exemplo do critério usado no caso da Telefônica. Esse banco de dados próprio permitirá à Anatel assumir o ônus de provar se há concorrência suficiente em cada área.
Também inspirada pelo processo da Telefônica, a Anatel vai incluir no regulamento a possibilidade de exigir condicionantes no caso de futuras descaracterizações como PMS. Por exemplo, exigir que mesmo assim a operadora continue obrigada a manter o registro de negociações no Sistema de Negociações de Ofertas de Atacado – criado também pelo PGMC.
Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=39906&sid=8
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