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TCS Notícias 036/2013: Caso TIM: Anatel admite não ter como comprovar "má-fé"

 

A Anatel anunciou nesta quinta-feira, 02/05, por meio de nota oficial, não ser possível afirmar que a TIM Celular derrubava ligações de clientes de forma intencional. Quase três anos depois de um relatório que sinalizou a fraude, a agência recuou formalmente da acusação principal, conforme havia sido antecipado o portal Convergência Digital na sua edição do dia 7 de fevereiro deste ano. Ainda assim, no processo sobre o caso a agência multou a operadora em R$ 9,5 milhões por entender que houve infrações à qualidade do serviço. 

A conclusão é parte do Informe 567/2013, de 24 de abril último, da Superintendência de Serviços Privados, que substancia a decisão da agência de multar a operadora. Apesar das digressões analíticas do documento, é dito expressamente que “não se pode afirmar que houve discriminação intencional no tratamento aos usuários”. 

Essa era a principal acusação apresentada em um relatório de fiscalização da Anatel de 2010, que alimentou um processo judicial movido pelo Ministério Público do Paraná e levou a agência reguladora a reformular uma resolução sobre chamadas sucessivas.  A celeuma não foi criada, no entanto, por conta de “indícios”. O relatório original da fiscalização 0407/2010/ER01FV era categórico:“ante o exposto conclui-se que a prestadora está desconectando usuários Infinity de forma proposital para que os mesmos realizem uma nova chamada para completar a conversa”

A acusação era grave – tanto que o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo teve de concordar com um senador durante uma audiência pública naquela casa legislativa de que, se comprovada a fraude, então “era caso de polícia”. Naquele momento, embora as investigações da Anatel fossem preliminares, no mercado já circulavam notícias que sustentavam que a TIM derrubava propositalmente as ligações dos usuários que falavam muito, visto que se tratavam de clientes de um plano de serviço cuja cobrança é feita por chamada e não por minuto. No relatório de 2010 da Anatel, os fiscais que fizertam tal acusação deduziram que a TIM, com essa manobra, teria embolsado mais de R$ 4,3 milhões em um único dia. 

Segundo a agência, no entanto, “não há que se falar em tratamento discriminatório”. Uma das evidências para tal é que, segundo o novo Informe, a Central de Comutação e Controle utilizada “é incapaz de identificar o plano de serviço de determinado usuário, em determinada chamada”.  A multa de R$ 9,5 milhões foi imposta porque a Anatel entendeu que apesar de inocente do pecado mais grave, a TIM efetivamente teve desconexões de usuários “acima dos parâmetros de qualidade previstos”, bem como calculou de forma errônea os índices desse tipo de problema ao informar a agência sobre esse indicador de qualidade específico. 

“Ergo propter hoc”

O trecho do Informe que isenta a TIM das desconexões intencionais é longo e se vale de extensa análise do conceito da “inferência estatística”, as diferenças metodológicas entre “inferência causal” e “inferência de associação, até sugerir que houve “equívoco” por parte da fiscalização. 

“Um equívoco comum em análise estatística por inferência causal é a assunção de que a correlação entre duas variáveis implica necessariamente que uma causa a outra (falácia lógica do tipo cum hoc ergo propter hoc). No caso prático, equivaleria a concluir que a maior queda de chamadas deriva do fato de ser o usuário vinculado a determinado plano de serviço, sem uma análise ampla.” O latim é para dizer “depois disso, logo causado por isso”. 

Mais adiante, o Informe alega que não houve acusação contra a operadora. “Não há aí a referida inferência causal imprópria ou acusação, por parte da Anatel, de má-fé e conduta criminosa de representante da Prestadora. Fosse essa a interpretação do agente de fiscalização, certamente constaria do processo informação de notitia criminis; ação corriqueira por parte da SRF quando constatados fortes indícios da ocorrência de um crime”. 

Não é a primeira vez que a Anatel tenta sublimar a acusação textual de fraude. Na nota técnica do início deste ano, divulgada com exclusividade peloConvergência Digital, a agência reguladora já procurava seguir o mesmo caminho ao sustentar que “ficou evidenciado que em nenhum item da conclusão do relatório 14/2012 afirma que a prestadora trata de forma desigual os usuários Infinity e não Infinity”.

A TIM, no entanto, parece satisfeita. Em nota divulgada logo após a admissão da Anatel, festeja que “isso derruba as alegações noticiadas e, finalmente, confirma os fatos que a empresa sempre sustentou e demonstrou com transparência e colaboração com a agência”. No mais, indica que o único ponto discutível é o valor da multa aplicada, que ainda vai decidir se recorre ou não. 

Revisão da fiscalização

Curiosamente, nem a Anatel, que agora admite um erro, nem a TIM que ficou meses no mercado com a imagem arranhada por uma informação que ninguém mais sustenta oficialmente, parecem dispostas a levar o caso adiante. Em sua nota oficial a empresa não informa se pretende pedir a abertura de uma sindicãncia interna na agência, para que sejam responsabilizados os fiscais que se excederam no exercício de suas atividades.

Aparentemente o assunto está encerrado do ponto de vista da acusação de má-fé que pesava contra a empresa. Resta apenas a discussão do valor da multa que, ao que tudo indica, a operadora irá recorrer junto ao Conselho Diretor da Agência.

No entanto, dentro conselho já há quem defenda uma revisão do manual das operações de fiscalização depois desse episódio. Querem criar um dispositivo, no qual o fiscal terá toda a liberdade para atuar mas fica impedido de emitir pareceres jurídicos ou opiniões pessoais sobre as irregularidades encontradas. O relatório será meramente “descritivo” da irregularidade encontrada.

Entretanto, se concretizada essa intenção, a desculpa oficial será que o atual manual está defasado, depois que a agência revisou o Regulamento de Fiscalização.

Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=33640&sid=8#.UYcARrV3a1U

Dep. MKT TCS ( mkt@bcatelecom.com.br ) 

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