O novo regulamento sobre autorização de uso temporário de radiofrequências para atender, principalmente, as empresas que farão cobertura da Copa do Mundo e das Olimpíadas de 2016, assim como para os serviços de acompanhamento às delegações, que farão parte desses grandes eventos, foi aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel, nesta quinta-feira, 08/05.
O prazo de validade para essas autorizações será de 60 dias, apesar das reivindicações de que fosse estendida para 120 dias, em função das transmissões referentes à Copa. O relator, conselheiro Marcelo Bechara, ponderou na reunião que o prazo estabelecido não se aplica para a Copa e as Olimpíadas, que poderão ter uma validade maior, já que são eventos que certamente não vão voltar a acontecer no Brasil nos próximos anos.
O regulamento permite também a operação temporária de estações terrenas de satélites cujo direito de exploração não foi concedido pela Anatel, por meio do pagamento do PPDUR, o preço público pelo direito de uso de radiofrequência.
Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=36690&sid=8#.U3DOHvldWIU
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