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A Anatel antecipou uma modificação em seu regimento interno – um novo está em discussão no Conselho Diretor da agência – e anulou o artigo que garantia sigilo aos processos administrativos. A decisão, tomada em circuito deliberativo na quarta-feira, 29/2, dá um drible na vitória que as teles obtiveram na Justiça.
“Recebemos uma notificação de que o Sinditelebrasil conseguiu, em agravo de instrumento, suspender aquela decisão do ano passado que acabou com o sigilo dos Pados. E, em circuito deliberativo, decidimos declarar nulo o artigo 79 do Regimento Interno”, explicou o conselheiro Jarbas Valente.
Em setembro do ano passado, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul deu ganho a um pedido da Associação Nacional de Defesa e Informação do Consumidor – Andicom, e considerou ilegal a garantia de sigilo aos processos. A Anatel, então, preferiu não recorrer e, ao contrário, assimilou a ordem pró-transparência.
As teles, porém, não gostaram do resultado e foram também ao Judiciário. Acabaram conseguindo um efeito suspensivo daquela primeira decisão. “Com isso, retornaríamos ao estado anterior, com Pados e reuniões sigilosos”, traduziu o procurador da Anatel, Victor Cravo.
A Procuradoria, então, sugeriu aos conselheiros que eliminassem o problema, com a anulação do artigo 79 do regimento – por vício de ilegalidade e afronta à LGT e à Constituição Federal. “Ontem, anulou-se o artigo 79, tornando definitivo que os Pados são públicos e que a transparência é a regra geral”, concluiu Cravo.
Segundo o procurador, tal decisão da Anatel não pode ser caracterizada como descumprimento da ordem judicial. “A Anatel tem o dever de anular os atos que em sua opinião são ilegais”, disse. A anulação do artigo foi publicada nesta quinta-feira, 1º/3, no Diário Oficial da União.
Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=29372&sid=8
Dep. MKT TCS ( mkt@bcatelecom.com.br )

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