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Entre 1º de janeiro e 31 de março, de acordo com o relatório trimestral da Entidade Administradora da Portabilidade Numérica no País, a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), 389,39 mil (40%) assinantes de telefonia fixa trocaram de operadora, enquanto 595,35 mil (60%) números de telefones móveis permaneceram inalterados apesar de seus usuários terem mudado de prestadora de serviço.
Segundo a entidade, desde setembro de 2008, quando a portabilidade numérica foi implantada no Brasil, de forma gradativa nos 67 DDDs existentes, até o dia 31 de março de 2015, foram 27,24 milhões de migrações realizadas entre operadoras. Dessas, 10,43 milhões (38%) entre companhias de telefonia fixa e 16,81 milhões (62%) de móvel. 
Ainda conforme os dados revelados pela ABR Telecom nesta segunda-feira, 13/04, em São Paulo, usuários que utilizam os DDDs 11,12,13,14,15,16,17,18 e 19, trocaram de operadora de telefonia fixa 119,75 mil (35%) vezes, enquanto os de telefonia móvel respondem por 224,71 mil (65%) transferências efetivadas, somando 344,46 mil. Ao considerar as mudanças realizadas desde o início da implantação da portabilidade numérica no País, em São Paulo foram feitas 8,38 milhões de trocas, sendo 3,32 milhões (40%) entre os serviços fixos e 5,05 milhões (60%) móveis. 
A portabilidade numérica é realizada entre prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) conforme a Resolução 460/2007 da Anatel. O modelo de portabilidade numérica no Brasil, definido pelo Regulamento Geral da Portabilidade (RGP), da Anatel, determina que as trocas devem ser solicitadas pelos usuários somente dentro do mesmo serviço, isto é, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de abrangência do mesmo DDD.
A partir do momento em que o usuário solicita a transferência de operadora comunicando à empresa para onde deseja migrar, a efetivação acontece em três dias úteis ou após esta data, quando o usuário quiser agendar. Caso o usuário decida voltar atrás e permanecer na operadora que lhe prestava o serviço, dispõe de dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração em andamento . 

Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=39364&sid=8 

Dep. MKT TCS (mkt@bcatelecom.com.br ) 

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