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Sempre que alguma ilegalidade ou informação ocorre dentro do aplicativo WhatsApp, questiona-se a aplicabilidade ou não do Marco Civil da Internet. Por vezes, nos noticiários e redes sociais, podemos observar os brados de usuários raivosos com a Justiça, afirmando que precisam do aplicativo para o trabalho. Por séculos, a humanidade sobreviveu sem vacinas e remédios, mas a repercussão do bloqueio do WhatsApp superou questões de saúde pública em audiência televisiva e digital.

Gostamos da dependência; ela fornece conforto ao ser humano hodierno muito arraigado em hábitos e condições sociais. Existe uma resistência na mudança. Mudar de casa, de percurso da ida ao trabalho, hábitos matinais e aplicativos de celulares é uma atividade tão desgastante e estressante, que a única atitude que resta ao moroso homem moderno é reclamar.

E reclamam! A culpa é da Justiça, que pune muitos em detrimento de outros! A culpa é do Judiciário, que é moroso em alguns casos e rápido em outros! Enfim, é fácil é encontrar culpados e reclamar. Mas quando se sofre algum dano em virtude do uso inapropriado do aplicativo WhatsApp, clama-se de forma inflamável por Justiça, por direitos!

É difícil interpretar a lei digital, tendo em vista que os operadores do Direito e usuários muitas vezes são analógicos. Muitas falácias são contadas pelos advogados do renomado aplicativo, mas duas delas merecem destaque.

Primeira: o WhatsApp sempre tenta convencer os magistrados de que a transação de aquisição feita pelo Facebook ainda não foi concluída, daí porque não pode gerir ou operar a plataforma do aplicativo em questão, vez que este é entidade estrangeira dotada de personalidade jurídica diversa, com sede nos EUA e sem representação no Brasil. Tal fato pode ser refutado com o documento publicamente disponibilizado no endereçohttps://www.sec.gov/Archives/edgar/data/1326801/000132680114000037/fb_8-kxclosingxofxwhatsapp.htm, datado de 4 de outubro de 2014, que relata claramente sobre a aquisição do WhatsApp, lá mencionado como “First Merger” e o Facebook, Inc. (the “Company”). O documento descreve, de forma precisa os termos de aquisição, a administração, as ações que a empresa possui na bolsa de valores americana.

Segunda: Que o WhatsApp não registra nenhuma forma de comunicação entre os usuários. Mas, como funciona o WhatsApp? O WhatsApp é um aplicativo multi-plataforma de mensagem instantânea disponível para vários dispositivos móveis e smartphones. Ele usa um código próprio e fechado, baseado em XMPP, chamado FUNXMPP. O XMPP (Extensible Messaging and Presence Protocol) é um protocolo aberto e extensível, que permite comunicação em tempo real, criação de chats, chamadas de voz e vídeo. Ele cria um ambiente para garantir a transmissão de dados, utilizando servidores que fazem a maior parte do processamento e interligam os usuários envolvidos. Sua estruturação é baseada em fluxos XML para troca de informações com endereços globais distribuídos na rede, com criptografia no canal, tratamento de erro e autenticação.  Sua conexão utiliza TCP de longa duração de forma persistente, já seus pacotes são transmitidos em um sistema always-on; dessa forma, essa transferência pode ser feita a qualquer momento entre os pares (servidor-servidor ou cliente-servidor), conforme tabela abaixo:

Arquitetura XMPP

Como se observa na imagem, faz-se o uso da arquitetura cliente-servidor fisicamente de forma distribuída; no entanto, logicamente, há uma conexão fim a fim entre os pares fazendo o uso de um endereçamento global (registrados previamente com os números de celulares). Por exemplo, tem-se um cliente 1 associado a um servidor 1 e ele está querendo se comunicar com o cliente 3 trocando mensagens e status. Primeiramente, o cliente 1 estabelece um fluxo de XML com o servidor que já o tem registrado para permitir a entrega da informação entre os servidores pertinentes e o cliente requerido 3. Dessa forma, o cliente 1 usa o XMPP para a comunicação com o servidor 1 e os demais servidores até o cliente 3. Ou seja, o XMPP funciona como protocolo de comunicação e o XML é usado para marcar os dados.

Basicamente o servidor faz a gestão os fluxos XML de seus clientes conectados, garante a autenticação dos clientes para ter acesso à rede XMPP, cria políticas de comunicação entre servidores; e ainda, pode armazenar dados dos usuários, como listas de contato e arquivos.

Se é possível a remoção de conteúdo quando é apresentado um sitio eletrônico com a autenticação HTTP, por que não é possível a remoção de conteúdo no FUNXMPP? E por qual razão uma empresa de 22 bilhões de dólares não possui back-up?

Essa pergunta precisa ser respondida aos usuários e ao Poder Público. E a ausência de respostas gera a sanção coercitiva de suspensão de uso. Justo ou injusto, quem terá a resposta para tal questão são as vítimas de sexting, bullying, tráfico de drogas, pedofilia e inúmeros outros ilícitos que são perpetrados sob o manto do “desconhecimento” de dados e informações.

Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=42311&sid=15

Dep. MKT TCS ( Mkt@bcatelecom.com.br )

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