TCS notícias 022/2015: Netflix quer que regulamentação do Marco Civil proíba cobrança de interconexão

TCS Notícias 021/2015: OTTs crescem 164% e 80% dos brasileiros checam smartphones a cada 30 minutos
6 de abril de 2015
TCS Notícias 023/2015: Teles x OTTs: Na contramão das rivais, TIM amplia acordo com WhatsApp
22 de abril de 2015
Exibir tudo

TCS notícias 022/2015: Netflix quer que regulamentação do Marco Civil proíba cobrança de interconexão

 

Pressionada até ceder nos Estados Unidos, a Netflix tenta evitar o mesmo destino no Brasil. Ao participar da consulta pública do Ministério da Justiça sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet, a empresa de vídeos online quer que as detentoras das redes sejam impedidas de cobrar pela interconexão com provedores de conteúdo.

“As proteções referentes à última milha são insuficientes se as prestadoras de serviço de banda larga puderem mover a conduta discriminatória para os pontos de interconexão com os provedores de conteúdo. Uma regulamentação completa e sólida deve assegurar a inexistência de bloqueios, a inexistência de taxas de acesso e a inexistência de qualquer discriminação injustificada em qualquer ponto da rede controlada pela prestadora de serviços de telecomunicações.”

Com esse foco, as sugestões da Netflix são baseadas em experiência própria. Nos EUA, a empresa verificou reduções de velocidade em seus clientes conectados pela rede da Comcast – maior empresa de TV paga e de banda larga americana, com cerca de 40% das conexões fixas à rede. A operadora pressionava por um acordo de interconexão e a Netflix, acusando o congestionamento como premeditado, resistia a pagar. E apontava para as regras de neutralidade.

Mas a Justiça americana deu ganho à Verizon em uma ação movida contra as regras de neutralidade que a FCC (mais ou menos a Anatel dos EUA) baixara em 2010 e que proibiam o tratamento discriminatório na Internet. O acordo entre Netflix e a Comcast não demorou. Em menos de dois meses, a velocidade média do tráfego subiu 65%. Ato contínuo, novos contratos foram firmados com as outras grandes teles americanas.

Não surpreende que a contribuição, assinada pela diretora de relações governamentais e políticas públicas da Netflix, Paula Pinha, ressalte que “em nenhuma circunstância” o provedor de conexão deve poder cobrar das provedoras de conteúdo pela administração da rede, com o intuito de garantir uma melhoria da qualidade na transmissão nem para de algum forma priorizar o tráfego.

“Ao permitir qualquer espaço para essas cobranças, irá se criar um incentivo perverso para que um provedor de serviços de conexão a Internet deixe seus pontos de acesso congestionados, mesmo em face dos pedidos crescentes de dados pelos seus próprios clientes, muitos dos quais já estão pagando por pacotes de serviços de banda larga com o intuito de garantir a alta qualidade na entrega do conteúdo desejado, e para tentar obter dos provedores de conteúdo online pagamentos pela sua saída do congestionamento.”

Para tanto, a Netflix defende que a regulamentação do Marco Civil da Internet contemple esses três pontos:  

1) as prestadoras de serviços de conexão a Internet não poderão degradar ou discriminar fontes específicas de dados e o nível de vazão nos pontos em que os provedores de conteúdo se conectam à rede de tais prestadores do serviço de conexão, bem como cobrar qualquer pagamento para evitar a degradação do tráfego de dados de provedores específicos, e devem ser encorajados a tomar todas as medidas necessárias para trocar tráfego abertamente (open peering) quando os provedores de conteúdo tomarem medidas para fornecer o seu conteúdo de forma mais eficiente

2) os prestadores de serviços de conexão a Internet não poderão favorecer provedores de conteúdos específicos, em troca do recebimento de pagamento ou outra forma de vantagem; e

3) as prestadoras de serviços de banda larga, dentro de sua capacidade como únicos prestadores de serviços de conexão ao usuário final, não poderão cobrar dos provedores de conteúdos e aplicações pelo direito de acesso, devendo disponibilizar tal direito de acesso gratuitamente a prestadores de conteúdo de Internet, de forma que os consumidores possam, de fato, vivenciar as velocidades de banda larga por eles contratadas.

Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=39300&sid=4#.VSLqgPnF-IU

Dep. MKT ( mkt@bcatelecom.com.br )  

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *