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A Anatel ainda vai avaliar até que ponto será preciso construir uma regulamentação da Lei da Antenas – aprovada na quarta, 25/3, pelo Senado Federal e que segue para sanção presidencial. Segundo o presidente da agência, João Rezende, em princípio, a lei parece apontar para procedimentos que já são comuns.
A lei prevê que os municípios terão 60 dias para analisar os pedidos de licenciamento das infraestruturas de telecomunicações. Depois desse prazo, ficam autorizadas a implantar de acordo com os projetos apresentados. Principal ponto da lei, o dispositivo foi festejado pelas operadoras.
“Além de fixar prazo para a liberação de licenças, que em muitos casos tem levado mais de um ano, a lei simplifica os procedimentos ao definir, por exemplo, que o pedido de instalação de antena seja endereçado a um órgão municipal, evitando que um mesmo requerimento tenha que ser apresentado a diferentes entidades”, diz nota do Sinditelebrasil.
Para chegar a isso, porém, a costura no Senado envolveu a inclusão de um novo artigo no projeto. O objetivo é exatamente envolver a Anatel na garantia de que os projetos que buscam licenciamento respeitam as normas e as próprias especificações submetidas às autoridades. Diz a lei:
“Art. 13. O órgão regulador competente estabelecerá, na forma do regulamento e demais disposições aplicáveis:
I – os parâmetros técnicos para a instalação, operação, manutenção e remoção das redes de telecomunicações, incluindo sua infraestrutura de suporte;
II – a autorização para a prestadora realizar a instalação em conformidade com as condições mencionadas no requerimento apresentado e com as demais regras estipuladas em lei municipal, no caso em que tenha decorrido o prazo mencionado no § 1º do art. 7º sem decisão do órgão competente.”
Nesse caso, a Anatel entende que já cumpre o previsto, uma vez que a implantação de infraestrutura de telecom exige trâmite pelo órgão regulador. Assim, a menção à “forma do regulamento” já estaria previamente atendida pelas obrigações existentes.
Outra dúvida é sobre o artigo 10o, que dispensa o licenciamento para o que chama de infraestruturas de pequeno porte. Aqui, avaliam os conselheiros da Anatel, talvez seja preciso uma norma nova, específica até mesmo para definir quais seriam esses equipamentos – por exemplo, as small cells, no jargão do setor.
Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=39259&sid=8#.VRao0_nF-IU
Dep. MKT TCS ( mkt@bcatelecom.com.br ) 

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