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O governo publicou nesta segunda-feira, 18/02, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 7.921 que institui o “Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações – REPNBL-Redes”.
 O mercado esperava pela medida há cinco meses – desde o dia 17 de setembro, quando foi sancionada a Lei que estabelece o regime especial de tributação para as redes (12.715/12). Nas contas do governo, a renúncia fiscal poderá chegar a R$ 6 bilhões, sendo a expectativa de aumento de R$ 18 bilhões nos investimentos em redes no período de 2013 a 2016.
 Por meio do Decreto 7921, as empresas de telecomunicações poderão construir novas redes, adquirindo no mercado interno máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos novos, além de materiais de construção e os serviços de obras civis, com a devida suspensão da incidência do IPI; PIS/Pasep e da Cofins.
Mas a suspensão do imposto e das constribuições sociais “somente convertem-se em alíquota zero, após a conclusão da execução do projeto e desde que o bem ou material de construção tenha sido utilizado ou incorporado à obra”, detalha o texto do decreto.
Os interessados em receber esses incentivos fiscais terão até o dia 30 de junho para apresentá-los ao Ministério das Comunicações que, por sua vez, ainda terá de informar quais os equipamentos estarão inseridos nesse novo regime especial.
Caberá ao ministério aprovar os projetos encaminhados pelas empresas, levando em conta os seguintes critérios:
a) reduzir as diferenças regionais;
b) modernizar as redes de telecomunicações e elevar os padrões
de qualidade propiciados aos usuários; e
c) massificar o acesso às redes e aos serviços de telecomunicações
que suportam acesso à internet em banda larga.
O governo também exige que os equipamentos sejam certificados pela Anatel e as empresas de telecom não poderão relacionar como serviços associados às obras civis a operação, manutenção, aluguel, comodato e arrendamento mercantil de equipamentos e componentes de rede de telecomunicações.
Os equipamentos beneficiados com o regime especial serão apenas aqueles que já dispõem de Processo Produtivo Básico no Brasil, ou seja: não serão aceitos equipamento que não sejam de tecnologia nacional.
E quem vender para as empresas de telecomunicações terá de emitir nota fiscal especificando que trata-se de operação feita no âmbito do RPNBL- Rede.
Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=33034&sid=14 
Dep. MKT TCS ( mkt@bcatelecom.com.br ) 

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