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TCS Notícias 008/2015: Corte de Internet leva Ministério da Justiça notificar Vivo, Claro, Tim e Oi

O Ministério da Justiça abriu uma investigação preliminar sobre a nova política das operadoras móveis de cortar a conexão a Internet após o consumo da franquia acertada. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor notificou nesta segunda, 23/2, Vivo, Claro, Tim e Oi para que prestem esclarecimentos sobre a mudança no sistema de cobrança. Elas têm 10 dias para responder.

Segundo nota do Ministério da Justiça, “foram solicitadas informações sobre a forma de bloqueio do acesso à Internet após o esgotamento da franquia de dados, comunicação prévia aos consumidores, alterações contratuais e técnicas envolvidas, entre outros questionamentos, que irão auxiliar na investigação preliminar do assunto, a fim de se verificar se todos os direitos e garantias dos consumidores afetados estão sendo respeitados”.

Essa mudança no sistema de cobrança começou com a Vivo, em novembro do ano passado. Oi, Claro e Tim aderiram à ideia em seguida. Na semana passada, a Tim infirmou aos clientes que vai ampliar a nova política, passando a cortar as conexões quando a franquia for consumida também de clientes que possuem planos de serviço pós pagos. Em geral, as teles passaram a vender pacotes adicionais, que podem ser diários ou até a data em que a franquia é reiniciada.

Processo

No Rio de Janeiro, o Procon decidiu ir à Justiça e promete ingressar com uma ação civil pública nos próximos dias. A entidade entende que há prática abusiva das operadoras, que teriam modificado unilateralmente os contratos. Vale lembrar que até então a política era reduzir a conexão a uma fração da velocidade contratada, mas manter o acesso.

Quando as operadoras móveis começaram a anunciar a mudança, a Anatel chegou a se manifestar. Segundo a agência, a alteração seria possível desde que os clientes fossem avisados com pelo menos 30 dias de antecedência. Para o Procon-RJ, embora isso esteja previsto em regulamento da agência reguladora, não deve se sobrepor ao Código de Defesa do Consumidor, onde proíbe a mudança unilateral dos contratos.

 Fonte: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=39004&sid=17#.VO8tDfnF-IU

Dep MKT TCS (mkt@bcatelecom.com.br )

 
 

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