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BCA Telecom 023/2017: Portabilidade: manter o número do celular é prioridade do brasileiro

Mais de 2,57 milhões de portabilidades numéricas foram realizadas no Brasil no primeiro semestre de 2017. A soma das migrações entre operadoras de serviços telefônicos – fixo e móvel – sem alteração no número de identificação do usuário está no relatório da ABRTelecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), Entidade Administradora da portabilidade numérica no País divulgado esta segunda-feira, 10/07.
Entre os meses de janeiro e junho deste ano, foram efetivadas 644 mil (25%) transferências de operadoras de telefonia para usuários de serviço fixo e 1,93 milhão (75%) para os do serviço móvel. A portabilidade numérica existe, no Brasil, desde setembro de 2008. Implantada de forma gradativa nos 67 DDDs ativos, permite que o número de identificação dos telefones fixos e móveis sejam mantidos mesmo após a mudança de operadora.
O recorte feito, pela ABRTelecom, destacando os meses de abril a junho deste ano mostra que foram realizadas 1,36 milhão de migrações entre operadoras nesse período. No serviço fixo, 334,55 mil (24%) trocas foram efetivadas e 1,03 milhão (76%) no móvel. Desde que a portabilidade numérica passou a ser possível no Brasil, em setembro de 2008, até o dia 30 de junho deste ano, 37,58 milhões de transferências foram feitas, sendo 13,37 milhões (36%) no serviço fixo e 24,21 milhões (64%) no móvel.
Regulamento
A portabilidade numérica é realizada entre prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) conforme a Resolução 460/2007 da Anatel. O modelo de portabilidade numérica no Brasil, definido pelo Regulamento Geral da Portabilidade (RGP), da Anatel, determina que as trocas devem ser solicitadas pelos usuários sempre dentro do mesmo serviço, isto é, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de alcance do mesmo DDD.
A partir do momento em que o usuário solicita a transferência de operadora comunicando à empresa para onde deseja migrar, a efetivação acontece em três dias úteis ou após esta data, quando o usuário quiser agendar. Caso o usuário desista da migração e decida permanecer na operadora que presta o serviço, dispõe de dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração em andamento.
 
Fonte : http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=45656&sid=8
Dep. MKT BCA TELECOM

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